Supremo autoriza casamento com comunhão de bens para maiores de 70 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que uma pessoa acima de 70 anos pode se casar ou fazer união estável com partilha de bens, revertendo o entendimento anterior de que a separação de bens seria obrigatória quando ao menos um dos cônjuges tivesse esta idade.

A Separação de Bens continua sendo aplicada se os noivos não se manifestarem, mas, na prática, haverá a opção de escolher o regime de bens que querem usar em seu casamento ou união estável. Esta opção será lavrada em escritura pública, no cartório.

As determinações do STF já estão vigentes e os cartórios de todo o Brasil já estão realizando uniões baseadas neste novo entendimento.

Caroline Pomjé, advogada da área de Direito de Família e Sucessões do escritório Silveiro Advogados, explica o caso.

A Central de Notícias da Rádio ONDA é uma iniciativa do Projeto “A PERIFERIA INSURGENTE”. Este projeto foi realizado com o apoio da 7ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária Para a Cidade de São Paulo.

Os conteúdos ditos pelos entrevistados não refletem a opinião da emissora.

VÍDEO:

INFORMATIVO: