Igualdade salarial a mulheres e homens que exerçam as mesmas funções é aprovada na Câmara
Foi aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1085/23, que estabelece punições a empresas que não paguem salários iguais para homens e mulheres pelo desempenho das mesmas funções.
De autoria do Executivo, o texto deixa claro na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943), que a igualdade salarial entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou para a mesma função é obrigatória. Cabe lembrar que, segundo a Organização Internacional do Trabalho, mulheres recebem em média 20% a menos que os homens.
Desta forma, fica prevista multa de até dez vezes o valor do salário da empregada ou do empregado discriminado. E pode chegar ao dobro em caso de reincidência. O projeto estabelece ainda que o funcionário ou funcionária discriminados terão também direito a indenização por dano moral. Também terá direito à indenização quem for discriminação em função de raça, etnia, origem ou idade.
O projeto, que também traz obrigações para o Executivo, seguiu para análise do Senado.
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